📄 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS POR ADESÃO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram este Contrato de Prestação de Serviços de Agência de Viagens por Adesão, conforme as cláusulas seguintes:

PARTES

CONTRATANTE: Tomador(es) dos serviços turísticos.
CONTRATADA: Fd Viagens e Turismo LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.099.344/0001-00, com sede na Avenida Conselheiro Carrão, 3190, Sala 05, Vila Carrão, São Paulo/SP, nome fantasia FIDU – Turismo e Viagens.


CLÁUSULA 1 – OBJETO

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens pela CONTRATADA, conforme cotação aceita pelo CONTRATANTE. Os serviços contratados estão detalhados nos recibos de venda anexos a este contrato.


CLÁUSULA 2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

  1. A CONTRATADA atua como intermediária entre o CONTRATANTE e fornecedores de serviços turísticos (companhias aéreas, marítimas, terrestres, hotelaria, traslados, passeios, operadoras, etc.), não assumindo responsabilidade direta pelos serviços prestados por terceiros.

  2. A CONTRATADA seleciona fornecedores com base em critérios rigorosos de mercado e especificações técnicas e legais. No entanto, a responsabilidade pela execução dos serviços é exclusiva dos fornecedores, exceto em casos de força maior ou caso fortuito.

  3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrada ou permanência do CONTRATANTE em países de destino, em razão da soberania de cada Estado.

  4. Não responde por extravio, atraso, acidente ou avaria de bagagens, sendo esta responsabilidade da companhia aérea ou transportadora utilizada.

  5. A obtenção de documentação necessária para viagem (passaporte, vistos, exames, certificados de vacinação, etc.) é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

  6. Em caso de alterações na programação por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE, que decidirá sobre cancelamento, remarcação ou suspensão, respeitando as regras tarifárias aplicáveis.


CLÁUSULA 3 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  1. Fornecer informações corretas e toda a documentação solicitada para efetivação dos serviços contratados.

  2. Manter consigo toda a documentação necessária para embarque, incluindo vistos e autorizações, assumindo as consequências de sua ausência.

  3. Em caso de perturbações causadas pelo CONTRATANTE que comprometam a segurança ou integridade de outros, este poderá ser desligado da viagem sem redução do preço contratado ou direito a reembolso.


CLÁUSULA 4 – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

  1. O valor total inclui a intermediação da CONTRATADA, que reterá a comissão devida e repassará o restante aos fornecedores de serviços turísticos.

  2. Pagamentos podem ser realizados via cartão de crédito, sujeitos à aprovação da administradora. Em caso de recusa, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à vista.


CLÁUSULA 5 – SERVIÇOS CONTRATADOS

  1. Os serviços ou produtos turísticos contratados estão descritos nos recibos de venda anexos.

  2. Não estão incluídos nos preços, salvo se especificado: passagens aéreas, taxas de aeroporto, despesas com passaportes e vistos, lavanderia, telefonemas, bebidas e refeições fora do itinerário, gorjetas, gastos pessoais, excesso de bagagem, taxas portuárias, teleféricos ou excursões não intermediadas pela CONTRATADA.


CLÁUSULA 6 – CANCELAMENTOS

  1. Cancelamentos podem ocorrer por solicitação do CONTRATANTE ou por decisão da CONTRATADA em casos de força maior. Os reembolsos seguirão as regras, multas e taxas das companhias aéreas e fornecedores, além da legislação vigente.

  2. Se o cancelamento for por motivo pessoal do CONTRATANTE e ocorrer com mais de 30 dias de antecedência, será cobrada multa de 20% sobre o valor total pelos serviços de agenciamento, além de eventuais multas dos fornecedores. Para cancelamentos com menos de 29 dias, a multa poderá exceder os 20%.

  3. Passagens aéreas compradas com antecedência mínima de 8 dias da data de embarque terão reembolso integral sem multa se canceladas em até 24 horas após a compra. O prazo de reembolso é de 7 dias.

  4. Serviços Terrestres/Atividades Turísticas:

    • Cancelamento em até 7 dias após a compra: sem penalidade, desde que o serviço não ocorra na mesma semana da contratação.

    • Cancelamento após 7 dias da compra e até 30 dias antes do serviço: multa administrativa de 30% do valor.

    • Cancelamentos entre 30 dias e 72 horas antes do serviço: multa de 35%.

    • Cancelamentos feitos com menos de 72 horas de antecedência: multa de 100% do valor do passeio.


CLÁUSULA 7 – DIREITO DE IMAGEM

  1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a captar e utilizar imagens e vídeos realizados durante passeios, excursões e eventos relacionados aos serviços contratados.

  2. As imagens poderão ser usadas para divulgação dos serviços da CONTRATADA em materiais publicitários, redes sociais, site e outras mídias.

  3. Esta autorização é concedida gratuitamente, válida em território nacional e internacional, por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O CONTRATANTE declara que leu e concordou com todas as cláusulas deste contrato, incluindo valores e formas de pagamento.

  2. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, elegendo as partes o foro de São Paulo/SP para dirimir qualquer controvérsia.

  3. A aceitação dos termos se dará mediante assinatura digital, mensagens ou e-mail, ou ainda pela efetivação do pagamento.